Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML), entidade pública reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato para a «Instalação de uma unidade de produção para autoconsumo (UPAC) de energia elétrica com painéis fotovoltaicos no Metropolitano de Lisboa, E. P. E. Proc.º 074/2018-DLO-ML», até ao montante global de (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 18/05/2020
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Em vigor desde 18/05/2020