São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, designados no seguimento de procedimento concursal, das unidades orgânicas de 1.º grau e das unidades orgânicas de 2.º grau, independentemente de as respetivas direções ou departamentos serem objeto de alteração nas suas funções, competências ou denominação, nos termos dos Estatutos em anexo à presente portaria.
Artigo 2.º — Comissões de serviço
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023