Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.
Comissões de serviço
São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, designados no seguimento de procedimento concursal, das unidades orgânicas de 1.º grau e das unidades orgânicas de 2.º grau, independentemente de as respetivas direções ou departamentos serem objeto de alteração nas suas funções, competências ou denominação, nos termos dos Estatutos em anexo à presente portaria.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 8 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de novembro de 2023.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
Organização interna
A organização interna dos serviços do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), integra as seguintes áreas de atuação:
Estrutura orgânica interna
Unidades orgânicas de 2.º grau
Equipas multidisciplinares
Escolas de Hotelaria e Turismo
O Turismo de Portugal, I. P., dispõe de escolas de hotelaria e turismo, serviços territorialmente desconcentrados, cuja composição, competência e funcionamento constam de diploma próprio.
Rede de equipas de turismo no estrangeiro
O Turismo de Portugal, I. P., integra também, para desenvolvimento da sua ação no exterior, uma rede de equipas de turismo no estrangeiro, prevista no n.º 4 do artigo 2.º e no artigo 8.º-A da orgânica do Turismo de Portugal, I. P., a qual atua de forma unificada com os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), da respetiva área geográfica e na dependência funcional do chefe de missão diplomática, ou a ele equiparado.
Cargos dirigentes intermédios
Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento
Compete à Direção de Estratégia e Gestão do Conhecimento, abreviadamente designada por DEGC:
Direção de Redes e Conectividade
Compete à Direção de Redes e Conectividade, abreviadamente designada por DRC:
Direção de Recursos e Oferta
Compete à Direção de Recursos e Oferta, abreviadamente designada por DRO:
Direção de Competitividade das Empresas
Compete à Direção de Competitividade das Empresas, abreviadamente designada por DCE:
Direção de Marketing e Mercados
Compete à Direção de Marketing e Mercados, abreviadamente designada por DMM:
Direção de Gestão de Competências e Capacitação
Compete à Direção de Gestão de Competências e Capacitação, abreviadamente designada por DGCC:
Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos
Direção de Pessoas e Talento
Compete à Direção de Pessoas e Talento, abreviadamente designada por DPT:
Direção Financeira e de Tecnologias
Compete à Direção Financeira e de Tecnologias, abreviadamente designada DFT:
Direção Jurídica
Compete à Direção Jurídica, abreviadamente designada DJU:
Equipas de Turismo no Estrangeiro
117125817