Aprova a declaração modelo 39 - «Rendimentos e Retenções a Taxas Liberatórias» e as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
Procedimentos
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 311-B/2011, de 27 de dezembro e respetivas instruções de preenchimento.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.
(ver documento original)