Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação da Esquadra de Trânsito de Polícia de Segurança Pública (PSP) de Caxias, no âmbito do DLPIEFSS, até ao montante máximo de 482.289,80(euro) (quatrocentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
Artigo 1.º
Vigente desde: 03/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2023