- 1 -O MAVI é passível de financiamento proveniente de fundos europeus.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o MAVI deve ser desenvolvido em conformidade com a legislação nacional e europeia aplicável.
Artigo 36.º — Financiamento por fundos europeus
Vigente desde: 07/12/2023
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Em vigor desde 07/12/2023