Aprova a declaração modelo 42 - «Subsídios ou Subvenções Não Reembolsáveis», e as respetivas instruções de preenchimento
Objeto
É aprovada a declaração modelo n.º 42 e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, a utilizar pelas entidades a que se referem o artigo 121.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, e o n.º 2 do artigo 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, com a redação que lhes foi dada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2012.
Prazo
A declaração a que se refere o artigo anterior deve ser enviada até ao final do mês de fevereiro de cada ano, relativamente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
Procedimentos
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 9 de dezembro de 2012.
(ver documento original)