- 1 -A declaração modelo n.º 42 é apresentada por transmissão eletrónica de dados.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades obrigadas à entrega da declaração modelo n.º 42 devem:
- a)Proceder ao registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, no portal das finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
- b)Possuir um ficheiro com as características e estrutura de informação, a disponibilizar no mesmo endereço;
- c)Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados na mesma página.
- 3 -A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias. Se, findo este prazo, não forem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Artigo 3.º — Procedimentos
Vigente desde: 17/12/2012
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Em vigor desde 17/12/2012