Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos à contratação de serviços de atendimento telefónico e digital, para o período de 2020, 2021 e 2022.
Artigo 1.º
Vigente desde: 19/05/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2020