Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), a efetuar a repartição dos encargos relativos à contratação de serviços de atendimento telefónico e digital para o período de 2020, 2021 e 2022
Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA I. P.), autorizada a efetuar a repartição de encargos relativos à contratação de serviços de atendimento telefónico e digital, para o período de 2020, 2021 e 2022.
Os encargos decorrentes do contrato, num montante máximo previsto de 558 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e oito mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:
Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento da APA, I. P.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2020. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - A Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa.
313227027