Os produtores de materiais de viveiro citrícolas devem declarar ao IPPAA:
- a)Anualmente, o número de plantas-mãe por variedade, categoria e origem;
- b)Anualmente, a quantidade de semente produzida por variedade;
- c)O número de porta-enxertos por variedade a comercializar, se for caso disso;
- d)O número de plantas cítricas e porta-enxertos em produção, por variedade e categoria.