As alterações que de futuro se fizerem sobre matéria contida no presente Regulamento devem ser inseridas no lugar próprio por meio de substituição dos artigos, números ou alíneas modificados, supressão dos inúteis ou aditamentos dos que forem necessários.
ANEXO N.º 1
Condições a respeitar nos exames de variedades de citrinos
I -Caracteres a observar nos exames da distinção, estabilidade e homogeneidade
A) Caracteres morfológicos
- 1 -Ramo:
- 1.1 -Ramo principal:
- 1.1.1 -Porte (à plena floração, sem frutos);
- 1.2 -Jovem ramo: antocianismo topo (10 cm a 15 cm do topo).
- 2 -Folha:
- 2.1 -Fotografia;
- 2.2 -Asas do pecíolo.
- 3 -Flor:
- 3.1 -Pigmentação do botão terminal;
- 3.2 -Pólen viável;
- 3.3 -Tipo floração.
- 4 -Fruto:
- 4.1 -Fotografia;
- 4.2 -Tamanho;
- 4.3 -Forma;
- 4.4 -Forma basal;
- 4.5 -Forma distal;
- 4.6 -Cor;
- 4.7 -Relevo;
- 4.8 -Auréola;
- 4.9 -Presença de fruto secundário (navel) (umbigo);
- 4.10 -Presença do mesmo;
- 4.11 -Proeminência do navel (umbigo);
- 4.12 -Espessura da casca;
- 4.13 -Aderência da casca à polpa;
- 4.14 -Cor da polpa;
- 4.15 -Cor do sumo;
- 4.16 -Acidez do sumo;
- 4.17 -Teor do sumo em matéria solúvel.
- 5 -Sementes.
- 6 -Época de maturação.
B) Caracteres fisiológicos
- 1 -Fenómenos vegetativos:
- 1.1 -Determinação das datas fenológicas;
- 1.2 -Data de abrolhamento;
- 1.3 -Data de plena floração;
- 1.4 -Data de maturação.
- 2 -Características culturais:
- 2.1 -Vigor;
- 2.2 -Produção:
- 2.2.1 -Regularidade;
- 2.2.2 -Rendimento;
- 2.2.3 -Anomalias;
- 2.3 -Resistência ou sensibilidade:
- 2.3.1 -Ao meio desfavorável;
- 2.3.2 -Aos organismos prejudiciais;
- 2.4 -Comportamento na enxertia.
- 3 -Utilização.
II -Condições mínimas a assegurar na execução dos exames
- 1 -Potencialidades ecológicas:
- 1.1 -Localização;
- 1.2 -Condição geográfica:
- 1.2.1 -Longitude;
- 1.2.2 -Latitude;
- 1.2.3 -Altitude;
- 1.2.4 -Exposição e declive;
- 1.3 -Condições climáticas;
- 1.4 -Natureza do solo.
- 2 -Modalidades técnicas:
- 2.1 -Para variedades produtoras de fruto:
- 2.1.1 -Quatro árvores, se possível, duas porta-enxertos;
- 2.1.2 -No mínimo, três anos de produção;
- 2.1.3 -No mínimo, dois locais diferenciados pelas suas condições ecológicas;
- 2.1.4 -O comportamento na enxertia deve ser examinado pelo menos em duas variedades de porta-enxertos;
- 2.2 -Para porta-enxertos:
- 2.2.1 -Três locais diferentes no que se refere às condições ecológicas;
- 2.2.2 -O comportamento na enxertia deve ser examinado, pelo menos, em três variedades produtoras de fruto;
- 2.2.3 -Cinco anos a contar da data da plantação.
ANEXO N.º 2
Requisitos fitossanitários
I -Gerais
Os materiais de viveiro citrícolas e ou as respectivas culturas devem estar isentos de sintomas ou de sinais de presença dos organismos prejudiciais que a seguir se referem:
A) Pragas
- 1 -Nemátodos:
Melodoigyne spp.;
Tylenchulus semipenetrans.
- 2 -Insectos:
Aleyrodidae.
B) Patogeno
- 1 -Fungos:
Phytophthora spp.
II -Relativos às culturas de materiais de viveiro citrícolas
A) Terrenos e substractos
Os terrenos e substractos destinados a receber culturas de materiais de viveiro citrícolas devem, independentemente da categoria desses materiais, estar isentos dos organismos prejudiciais de qualidade a seguir mencionados:
- 1 -Nemátodos:
Melodoigyne spp.
Tylenchulus semipenetrans.
- 2 -Fungos:
Armillaria mellea (Vahl) Kummer Sensu Strico;
Phytophthora spp.;
Rosellinia necatrix Prill.
- 3 -Infestantes:
Cyperus esculentus L.;
Cyperus rotundus L.
B) Culturas em geral
- 1 -Todas as culturas devem ser mantidas isentas de plantas com sintomas de viroses e doenças similares prejudiciais, em particular as constantes da alínea C), bem como os respectivos vectores.
- 2 -As culturas devem ser protegidas, através de tratamentos adequados, dos ataques dos organismos prejudiciais a seguir indicados:
- a)Insectos:
Coccoidea;
Aphidoidea.
- b)Fungos:
Colletotrichum gloeosporioides Penz.
- c)Culturas destinadas à produção de materiais base
- a)Insectos:
- 1 -As plantas-mãe que constituem os materiais pré-base devem estar isentos das doenças devidas a vírus e patogéneos similares que a seguir se discriminam:
- a)Citrus leaf rugose ilarvirus;
- b)Psorosis complex diseases (doenças que manifestam sintomas de psorose):
Psorosis;
Impietratura;
Concave gum;
Ringspot;
Cristacortis;
- c)Citrus viroids:
Exocortis (Exocortes);
Cachexia-xyloporosis;
- d)Citrus infection variegation ilarvirus;
- e)Leprosis.
- 2 -O método a utilizar na determinação do estado sanitário das plantas-mãe, no que se refere às doenças constantes do número anterior, deve ser obrigatoriamente o método biológico, complementado sempre que seja possível, com um outro método (serológico, físico-químico ou bioquímico).
III -Relativos aos materiais de viveiro citrícolas
- 1 -Os materiais de viveiro citrícolas devem apresentar um aspecto normal, indicador de um controlo adequado de pragas e doenças prejudiciais.
- 2 -A presença dos organismos prejudiciais que reduzem o valor de utilização dos materiais de viveiro, discriminados no capítulo II, título B), n.º 2, será tolerado num limite mais baixo possível, com a condição de terem sido realizados os respectivos tratamentos.
ANEXO N.º 3
Etiqueta
I -Indicações obrigatórias
- 1 -Serviço responsável pela certificação.
- 2 -Categoria.
- 3 -Variedade (porta-enxerto e garfo).
- 4 -Quantidade.
- 5 -Número de referência.
- 6 -Nome e número do produtor.
- 7 -Restantes informações respeitantes ao passaporte fitossanitário.
ANEXO N.º 4
Características técnicas das plantas cítricas
A) Diâmetro
Trata-se do diâmetro na sua transversal do caule, medido a 10 cm acima do ponto de enxertia:
1) Laranjeiras - 0,80 cm;
2) Citrinos de frutos pequenos - 0,70 cm;
B) Altura
Altura medida a partir do colo:
1) Laranjeiras - 90 cm;
2) Citrinos de frutos pequenos - 80 cm.
Nota. - As dimensões indicadas são consideradas mínimas obrigatórias; os pomelos, limoeiros e limeiras são incluídos no grupo das laranjeiras.
ANEXO N.º 5
Normas de controlo das sementes no laboratório
Faculdade germinativa mínima - 85%.
Pureza específica - 98%.
Teor máximo em sementes de outras espécies em 500 g - 5 grãos.
Presença de insectos vivos - ausência.
Presença de Phytophthora spp. - ausência.