Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, em tudo o que não estiver fixado na presente portaria aplica-se o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
Artigo 7.º
Vigente desde: 11/06/2008
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Em vigor desde 11/06/2008