Aprova os modelos de guias de acompanhamento de resíduos para o transporte de resíduos de construção e demolição (RCD)
O preenchimento das guias de acompanhamento, referidas no número anterior obedece aos seguintes requisitos:
O transportador deve manter durante um período mínimo de três anos os originais das guias de acompanhamento.
O destinatário dos RCD deve manter, durante um período mínimo de três anos as cópias das guias de acompanhamento.
Caso o destinatário não seja operador de gestão de resíduos deve fornecer ao produtor ou ao detentor, no prazo de 30 dias contados da data da recepção dos resíduos, uma cópia do exemplar da guia de acompanhamento.
Os modelos das guias de acompanhamento referidos na presente portaria são disponibilizados no sítio da Agência Portuguesa do Ambiente na Internet.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março, em tudo o que não estiver fixado na presente portaria aplica-se o disposto na Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 26 de Maio de 2008.
ANEXO I
RCD provenientes de um único produtor/detentor
(ver documento original)
ANEXO II
RCD provenientes de mais de um produtor/detentor
(ver documento original)