- 1-Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 2-O gabinete é dirigido por um diretor de gabinete, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
- 3-As direções são dirigidas por diretores de direção, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 4-Os núcleos são dirigidos por coordenadores de núcleo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
- 5-As Secções de Processo são dirigidas por coordenadores de Secção de Processo, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 2.º — Cargos dirigentes intermédios
Vigente desde: 19/12/2012
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