Aprova os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Objeto
São aprovados, em anexo à presente Portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P., abreviadamente designado por IGFSS, I.P..
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 639/2007, de 30 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1329-C/2010, de 30 de dezembro.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Em 9 de novembro de 2012.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
ANEXO
Estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P.
Estrutura
Cargos dirigentes intermédios
Departamento de Orçamento e Conta
Compete ao Departamento de Orçamento e Conta, abreviadamente designado por DOC:
Departamento de Gestão da Dívida
Compete ao Departamento de Gestão da Dívida, abreviadamente designado por DGD:
Departamento de Património Imobiliário
Compete ao Departamento de Património Imobiliário, abreviadamente designado por DPI:
Departamento de Gestão Financeira
Compete ao Departamento de Gestão Financeira, abreviadamente designado por DGF:
Departamento de Gestão e Administração
Compete ao Departamento de Gestão e Administração, abreviadamente designado por DGA:
Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança social
Ao Gabinete de Auditoria do Sistema de Segurança Social, abreviadamente designado por GASSS, compete efetuar o acompanhamento da atividade das instituições que integram o sistema de segurança social, nos domínios orçamental, económico e patrimonial, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCIAFE), através da realização de auditorias aos procedimentos, sistemas de informação e ao processo contabilístico, a adequação dos sistemas de controlo interno e a conformidade dos registos contabilísticos do sistema de Segurança Social.
Secções de processo
ANEXO I
(nº 5 do artigo 1º dos Estatutos)
Secções de Processo Executivo da Segurança Social
Secção de Processo Executivo de Aveiro
Secção de Processo Executivo de Braga
Secção de Processo Executivo de Bragança
Secção de Processo Executivo de Beja
Secção de Processo Executivo de Castelo Branco
Secção de Processo Executivo de Coimbra
Secção de Processo Executivo de Évora
Secção de Processo Executivo de Faro
Secção de Processo Executivo de Guarda
Secção de Processo Executivo de Leiria
Secção de Processo Executivo de Lisboa I
Secção de Processo Executivo de Lisboa II
Secção de Processo Executivo de Lisboa III
Secção de Processo Executivo de Portalegre
Secção de Processo Executivo de Porto I
Secção de Processo Executivo de Porto II
Secção de Processo Executivo de Santarém
Secção de Processo Executivo de Setúbal
Secção de Processo Executivo de Viana do Castelo
Secção de Processo Executivo de Vila Real
Secção de Processo Executivo de Viseu
Secção de Processo Executivo 100
ANEXOII
Mapa de pessoal dirigente do IGFSS, I.P.
(ver documento original)