Compete ao Departamento de Gestão da Dívida, abreviadamente designado por DGD:
- a)Gerir a atuação das secções de processo;
- b)Instaurar e instruir os processos executivos, no âmbito da recuperação executiva;
- c)Analisar e proceder à regularização de dívidas nos termos legais;
- d)Definir a atuação da segurança social no âmbito dos processos judiciais e extrajudiciais de regularização de dívida;
- e)Acompanhar, no âmbito da regularização extraordinária, os processos de regularização de dívida em articulação com o Instituto da Segurança Social, I.P.;
- f)Promover e realizar iniciativas centralizadas e nacionais de cobrança de dívida;
- g)Participar na concepção, implementação, manutenção e atualização dos sistemas informáticos conexos à gestão e recuperação da dívida, em articulação com o Instituto de Informática, I.P..