Procede à 6.ª alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020
Objeto
A presente portaria procede à sexta alteração da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pelas Portarias n.os 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 2 de abril, 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezembro, 109/2019, de 11 de abril, e 98/2023, de 31 de março, que estabelece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR2020.
Alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro
O artigo 7.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)Quando respeite à operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal»:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)Em derrogação do previsto na subalínea anterior é possível prestar em 2023 ou 2024 um serviço de aconselhamento adicional desde que efetuado no âmbito das novas áreas temáticas estabelecidas ao abrigo do Plano Estratégico da PAC aprovado de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2021/2115.
- b)[...]
- c)[...]
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 98/2023, de 31 de março.
O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues, em 30 de novembro de 2023.
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