O artigo 7.º da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- 2 -[...]
- a)Quando respeite à operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal»:
- i)[...]
- ii)[...]
- iii)[...]
- iv)[...]
- v)[...]
- vi)Em derrogação do previsto na subalínea anterior é possível prestar em 2023 ou 2024 um serviço de aconselhamento adicional desde que efetuado no âmbito das novas áreas temáticas estabelecidas ao abrigo do Plano Estratégico da PAC aprovado de acordo com o Regulamento (UE) n.º 2021/2115.
- b)[...]
- c)[...]