- 1 -...
- a)Para os exames das alíneas a), b), c), e), g), h), i), j) e l) do n.º 1, a condição de marítimo;
- b)...
- c)...
- d)Para os exames da alínea f) do n.º 1, a condição de marítimo, sendo que quando do escalão da mestrança, desempenhem funções de quarto à navegação em embarcações mercantes ou de pesca equipadas com GMDSS e que naveguem em qualquer das áreas marítimas previstas.
Artigo 19.º — Requisitos para admissão a exame
Vigente desde: 21/07/1998
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Em vigor desde 21/07/1998