- 1 -Os actos praticados pela ERS são publicitados nos termos da lei, sem prejuízo do uso de outros meios de publicitação entendidos como convenientes, nomeadamente através da sua página na Internet.
- 2 -Os documentos com objectivos informativos são subscritos pelo conselho directivo, salvo se tiver havido delegação de competências.
Artigo 10.º — Publicitação
Vigente desde: 14/04/2005
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