- 1 -As relações entre a ERS e os operadores e regulados é feita sempre por via escrita, com assinatura manuscrita dos responsáveis e carimbo da entidade.
- 2 -O disposto no número anterior não impede a utilização intercalar de correio electrónico ou fax para aumentar a celeridade das trocas de informação, devendo, todavia, observar-se sempre as limitações legalmente estabelecidas quanto aos efeitos que impliquem a assinatura ou autenticação dos documentos.
- 3 -Sempre que necessário, pode ser solicitado às entidades referidas neste artigo que a informação seja entregue em suporte informático, obedecendo aos princípios referidos no número anterior.
Artigo 11.º — Comunicação com os operadores e ou regulados
Vigente desde: 14/04/2005
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Em vigor desde 14/04/2005