A ERS tem como missão a regulação e a supervisão da actividade e funcionamento dos estabelecimentos, instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, no que respeita ao cumprimento das suas obrigações legais e contratuais relativas ao acesso dos utentes aos cuidados de saúde, à observância dos níveis de qualidade e à segurança e aos direitos dos utentes, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 14/04/2005
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Em vigor desde 14/04/2005