- 1 -O Departamento de Acompanhamento do Sistema de Saúde e Defesa do Acesso e da Concorrência (DAC) integra o Serviço de Defesa do Acesso (SDA) e o Serviço de Defesa da Concorrência (SDC) e tem por atribuições:
- a)Acompanhar os processos de resolução dos estrangulamentos do acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde;
- b)Acompanhar o funcionamento dos sistemas de informação da saúde;
- c)Inventariar e analisar os instrumentos jurídicos de vinculação dos prestadores com o SNS, bem como acompanhar as relações entre prestadores, públicos e privados, por forma a influenciar a melhor combinação de oferta de cuidados de saúde para as necessidades da população;
- d)Criar um sistema de informação interno da ERS, promovendo a divulgação da informação relevante a todos os potenciais interessados.
- 2 -Incumbe ao SDA:
- a)Conhecer as bases de dados do SNS, emitindo os pareceres considerados adequados tendo em vista a sua melhoria e, nomeadamente, sobre a sua construção e gestão;
- b)Conhecer e acompanhar os processos adoptados para a resolução destes problemas, sejam extraordinários, sejam pela adaptação sustentada das capacidades da oferta;
- c)Estudar os processos que visem a promoção de iniciativas de reorganização do sistema por forma a reduzir as desigualdades no acesso dos cidadãos;
- d)Contribuir para a clarificação de conceitos que permitam a avaliação das medidas adoptadas e a caracterização permanente da dimensão do problema;
- e)Acompanhar a caracterização da actividade de prestação de cuidados de saúde por prestador.
- 3 -Incumbe ao SDC proceder à avaliação dos incidentes que prejudiquem a livre concorrência nas actividades reguladas e, em especial:
- a)Contribuir para a clarificação de conceitos de avaliação do sistema;
- b)Acompanhar o sistema de informação do Ministério da Saúde, disponibilizando ou recomendando a disponibilização da informação suficiente e exacta para a melhor escolha dos cidadãos face ao sistema de saúde;
- c)Criar e gerir uma base de dados técnicos sobre regulação, com consulta a disponibilizar a outras entidades, adesão a publicações com informações relevantes;
- d)Estabelecer redes de cooperação com outras entidades do Ministério da Saúde ou outras de interesse relevante;
- e)Criar uma página na Internet onde se possa disponibilizar a informação considerada relevante para facilitar as melhores escolhas aos cidadãos e aos agentes prestadores;
- f)Promover o respeito pela livre concorrência nas actividades sujeitas à sua regulação;
- g)Promover a resolução de conflitos entre operadores sujeitos à regulação ou entre eles e os seus clientes, ou terceiros.
Artigo 5.º — Departamento de Acompanhamento do Sistema de Saúde e Defesa do Acesso e da Concorrência
Vigente desde: 14/04/2005
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