- 1 -O Departamento de Supervisão e Intervenção Jurídica (DIJ) integra o Serviço de Supervisão e Regulamentação (SSR) e o Serviço de Auditoria, Fiscalização e Intervenção Jurídica (SAF) e tem por atribuições:
- a)Proceder ao registo e gerir a base de dados dos registos de todos os operadores a regular;
- b)Acompanhar os procedimentos de licenciamento a cargo de outras entidades com competências específicas;
- c)Proceder à preparação de toda a regulamentação a emitir, bem como recomendações, em articulação com os outros departamentos;
- d)Apoiar a coordenação de todas as acções de auditoria e fiscalização, quer sejam feitas por elementos da ERS, quer sejam por parcerias com outras entidades;
- e)Avaliar e propor resolução em todos os incidentes identificados, ou referenciados pelos outros departamentos, susceptíveis de aplicação de coimas ou outras penalidades;
- f)Apoiar juridicamente todos os actos da ERS.
- 2 -Incumbe ao SSR:
- a)Proceder ao registo e gerir a base de dados de registos de operadores a regular;
- b)Identificar os instrumentos jurídicos aplicáveis nas relações com prestadores;
- c)Identificar as necessidades de regulamentação, sem prejuízo das propostas de outros departamentos, e preparar a redacção dos regulamentos ou recomendações a emitir.
- 3 -Incumbe ao SAF:
- a)Coordenar todas as acções de auditoria e fiscalização, sejam feitas por elementos da ERS, sejam por parcerias com outras entidades;
- b)Avaliar e propor resolução em todos os incidentes identificados, ou referenciados pelos outros departamentos, susceptíveis de aplicação de coimas ou outras penalidades;
- c)Verificar a manutenção dos requisitos de licenciamento, em colaboração com outras entidades com competências específicas;
- d)Verificar a aplicação das leis, regulamentos e demais normas aplicáveis aos regulados;
- e)Verificar práticas de rejeição discriminatória e infundada de cidadãos no SNS;
- f)Apoiar o conselho directivo em todas as matérias do foro jurídico;
- g)Apoiar os outros departamentos e serviços da ERS em matéria do foro jurídico, seja pela emissão de pareceres, seja pela integração de equipas para intervenção específica;
- h)Acompanhar o enquadramento jurídico da actividade de regulação, nacional e comunitária, divulgando-a a nível interno quando seja de interesse geral;
- i)Assumir o patrocínio da representação judicial da ERS em todos os juízos, sem prejuízo dos poderes de representação atribuídos por força legal.
Artigo 6.º — Departamento de Supervisão e Intervenção Jurídica
Vigente desde: 14/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2005