- 1 -O Departamento de Gestão Interna (DGI) engloba a totalidade das actividades de gestão interna da ERS que não estejam atribuídas a outros departamentos por lei, regulamento ou decisão do conselho directivo.
- 2 -O DGI integra a Divisão de Gestão de Meios Materiais (DGM) e a Divisão de Meios Humanos (DGH) e tem como atribuições:
- a)Desenvolver as actividades de apoio instrumental necessárias ao funcionamento da ERS;
- b)Promover e acompanhar a aplicação dos mecanismos de controlo interno e de avaliação de resultados adequados à prossecução das missões da ERS e ao desempenho do seu pessoal;
- c)Controlar os recursos financeiros da ERS, nomeadamente no âmbito dos recebimentos e pagamentos e da emissão de facturação;
- d)Promover os mecanismos adequados à garantia da legalidade e regularidade de todos os actos praticados na ERS com consequências financeiras, nomeadamente nos processos de aquisição e contratação de bens e serviços ou de recursos humanos;
- e)Desenvolver a aplicação dos procedimentos a que a ERS esteja vinculada por força da lei, nomeadamente a elaboração dos documentos financeiros e fiscais obrigatórios;
- f)Zelar pela redacção dos documentos fundamentais da ERS, nomeadamente plano de actividades e orçamento, relatório de actividades e conta de gerência, bem como os relatórios intercalares que se entenda, ou seja obrigatório, elaborar;
- g)Dar execução aos actos administrativos;
- h)Apoiar o conselho directivo nas matérias que tenham a ver com a gestão da ERS e que não estejam no âmbito dos departamentos.
- 3 -Incumbe à DGM:
- a)Garantir a melhor gestão dos meios financeiros da ERS, nomeadamente no âmbito dos recebimentos e pagamentos e da emissão de facturação;
- b)Proceder aos actos necessários ao cumprimento das obrigações fiscais e para a segurança social da ERS;
- c)Proceder à elaboração dos documentos económico-financeiros de previsão e acompanhamento, bem como elaborar os relatórios de fecho de contas ou outros documentos exigíveis legalmente;
- d)Proceder à gestão do património e seus actos decorrentes;
- e)Garantir a legalidade dos actos de aquisição de bens e serviços, bem como a sua boa gestão, a nível do aprovisionamento;
- f)Apoiar informaticamente a ERS, garantindo a disponibilidade permanente dos sistemas informáticos a nível interno e, na parte entendida como necessária, a nível externo.
- 4 -Incumbe à DGH:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, seja no recrutamento e todos os actos necessários para tal, seja na gestão dos respectivos processos administrativos;
- b)Elaborar e acompanhar a execução dos documentos contratual e legalmente exigíveis decorrentes da relação da ERS e os seus colaboradores;
- c)Garantir o estrito cumprimento das obrigações legais em matéria de gestão de pessoal;
- d)Providenciar no sentido de que seja assegurada formação adequada e permanente aos colaboradores da ERS;
- e)Preparar os actos administrativos de gestão, nomeadamente emissão de certidões e ou informações solicitadas à ERS;
- f)Gerir o sistema de transportes, respectivos funcionários e viaturas;
- g)Garantir as melhores condições de trabalho nas instalações, assegurando a sua manutenção, limpeza e segurança;
- h)Assegurar o apoio logístico à actividade, nomeadamente na gestão da correspondência, comunicações verbais e na relação com terceiros que se dirijam à ERS.
- 5 -A DGM e a DGH organizam-se de acordo com despacho do conselho directivo em unidades funcionais, as quais não dispõem de chefia própria, funcionando na dependência do chefe de divisão respectivo.
Artigo 7.º — Departamento de Gestão Interna
Vigente desde: 14/04/2005
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Em vigor desde 14/04/2005