- 1 -A acta contendo a deliberação final e respectiva fundamentação é homologada pelo director-geral da Saúde.
- 2 -A lista dos apoios financeiros concedidos é imediatamente comunicada a cada um dos candidatos, afixada na sede da DGS e tornada pública no respectivo sítio na Internet.
Artigo 8.º — Decisão final
Vigente desde: 13/04/2007
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Em vigor desde 13/04/2007