Para efeitos de avaliação e pontuação dos projectos de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais é calculada a valia do projecto (VP) mediante a ponderação dos parâmetros definidos, para as diferentes tipologias de estabelecimentos e conjuntos comercias, no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
Artigo 1.º — Avaliação e pontuação dos projectos
Vigente desde: 16/04/2009
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Em vigor desde 16/04/2009