A presente portaria entra em vigor à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 9 de Abril de 2009.
ANEXO I
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação dos processos relativos aos estabelecimentos de comércio alimentar e misto
- 1 -Contribuição do estabelecimento para multiplicidade da oferta comercial na área de influência, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Grupo novo - formato novo - 10 pontos;
- b)Grupo novo - formato existente - 8 pontos;
- c)Grupo existente - formato novo - 4 pontos;
- d)Grupo existente - formato existente - 2 pontos.
A pontuação é decrescente consoante a sua importância para o factor concorrência efectiva.
- 2 -Avaliação dos serviços prestados ao consumidor, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Serviços de apoio às pessoas com deficiências ou incapacidades - 2 pontos;
- b)Cartão de desconto ao cliente - 1 ponto;
- c)Serviço de entrega ao domicílio - 2 pontos;
- d)Serviço de vendas à distância - 2 pontos;
- e)Adesão a centros de arbitragem de conflitos de consumo - 3 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento tenha todos os serviços referidos.
- 3 -Avaliação da qualidade do emprego no estabelecimento e da responsabilidade social da empresa, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Estabilidade do emprego:
Percentagem de contratos de trabalho sem termo/pessoal contratado superior a 70 % - 5 pontos;
Percentagem de contratos de trabalho sem termo/pessoal contratado superior a 50 % e igual ou inferior a 70 % -3 pontos;
- b)Formação profissional - 3 pontos.
Existência de plano de formação profissional contínua para todos os trabalhadores do estabelecimento com formação anual efectiva superior a 20 % dos trabalhadores;
- c)Enquadramento profissional de pessoas com deficiências ou incapacidades - 1 ponto.
Existência de contrato(s) de trabalho com pessoas com deficiências ou incapacidades;
- d)Articulação com a sociedade civil do concelho, designadamente acções de colaboração com bombeiros, escolas, instituições particulares de solidariedade social, etc. - 1 ponto.
Na qualidade do emprego criado, independentemente da quantidade, valoriza-se a percentagem de contratos sem termo em relação ao total do pessoal contratado, a percentagem da formação efectiva no plano de formação contínua anual, bem como o enquadramento de pessoas com deficiências ou incapacidades. A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima.
- a)Estabilidade do emprego:
- 4 -Avaliação da integração do estabelecimento no ambiente urbano, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Localização do estabelecimento no centro urbano:
Em edificação existente - 6 pontos;
Em nova edificação - 3 pontos;
- b)Localização do estabelecimento no centro urbano:
Com estacionamento de proximidade até 250 m -4 pontos;
Sem estacionamento de proximidade até 250 m -2 pontos.
Para efeitos desta avaliação considera-se «centro urbano» o definido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro. A pontuação é de 10 pontos, caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima.
- a)Localização do estabelecimento no centro urbano:
- 5 -Avaliação da contribuição do estabelecimento para a eco-eficiência, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Classificação energética mínima em classe A -2 pontos;
- b)Utilização de materiais recicláveis e ou degradáveis - 4 pontos.
Uso de sacos de compras degradáveis, existência de pontos de recolha de embalagens e outros bens reutilizáveis, produtos poluentes, etc.;
- c)Valorização/reciclagem de resíduos:
Superior a 60 % - 4 pontos;
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % - 2 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima. Com a existência de certificação ambiental conforme a Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados os três parâmetros máximos, por conseguinte a pontuação é de 10 pontos.
- 6 -A VP é positiva quando a pontuação for igual ou superior a 26, 25, 23 ou 22 pontos consoante o projecto se enquadre nas alíneas a), b), c) ou d) do critério referido no n.º 1 do presente anexo.
ANEXO II
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação dos processos relativos aos estabelecimentos de comércio não alimentar
- 1 -Contribuição do estabelecimento para multiplicidade da oferta comercial na área de influência, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Grupo novo - insígnia nova - 10 pontos;
- b)Grupo existente - insígnia nova - 8 pontos;
- c)Grupo novo - insígnia existente - 4 pontos;
- d)Grupo existente - insígnia existente - 2 pontos.
A pontuação é decrescente consoante a sua importância para o factor concorrência efectiva.
- 2 -Avaliação dos serviços prestados ao consumidor, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Serviços de apoio às pessoas com deficiências ou incapacidades - 2 pontos;
- b)Cartão de desconto ao cliente - 2 pontos;
- c)Assistência pós-venda - 3 pontos;
- d)Adesão a centros de arbitragem de conflitos de consumo - 3 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento tenha todos os serviços referidos.
- 3 -Avaliação da qualidade do emprego no estabelecimento e da responsabilidade social da empresa, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Estabilidade do emprego:
Percentagem de contratos de trabalho sem termo/pessoal contratado superior a 70 % - 5 pontos;
Percentagem de contratos de trabalho sem termo/pessoal contratado superior a 50 % e igual ou inferior a 70 % - 3 pontos;
- b)Formação profissional - 3 pontos.
Existência de plano de formação profissional contínua para todos os trabalhadores do estabelecimento com formação anual efectiva superior a 20 % dos trabalhadores;
- c)Enquadramento profissional de pessoas com deficiências ou incapacidades - 1 ponto.
Existência de contrato(s) de trabalho com pessoas com deficiências ou incapacidades;
- d)Articulação com a sociedade civil do concelho, designadamente acções de colaboração com bombeiros, escolas, instituições particulares de solidariedade social, etc. - 1 ponto.
Na qualidade do emprego criado, independentemente da quantidade, valoriza-se a percentagem de contratos sem termo em relação ao total do pessoal contratado, a percentagem da formação efectiva no plano de formação contínua anual, bem como o enquadramento de pessoas com deficiências ou incapacidades. A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima.
- a)Estabilidade do emprego:
- 4 -Avaliação da integração do estabelecimento no ambiente urbano, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Localização do estabelecimento no centro urbano:
Em edificação existente - 6 pontos;
Em nova edificação - 3 pontos;
- b)Localização do estabelecimento no centro urbano:
Com estacionamento de proximidade até 250 m -4 pontos;
Sem estacionamento de proximidade até 250 m -2 pontos.
Para efeitos desta avaliação considera-se «centro urbano» o definido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro. A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima.
- a)Localização do estabelecimento no centro urbano:
- 5 -Avaliação da contribuição do estabelecimento para a eco-eficiência, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Classificação energética mínima em classe A - 2 pontos;
- b)Utilização de materiais recicláveis e ou degradáveis - 4 pontos.
Uso de sacos de compras degradáveis, existência de pontos de recolha de embalagens e outros bens reutilizáveis, produtos poluentes, etc.;
- c)Valorização/reciclagem de resíduos:
Superior a 60 % - 4 pontos;
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % - 2 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o estabelecimento verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima. Com a existência de certificação ambiental conforme a Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados os três parâmetros máximos, por conseguinte a pontuação é de 10 pontos.
- 6 -A VP é positiva quando a pontuação for igual ou superior a 26, 25, 23 ou 22 pontos consoante o projecto se enquadre nas alíneas a), b), c) ou d) do critério referido no n.º 1 do presente anexo.
ANEXO III
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação dos processos relativos aos centros comerciais tradicionais
- 1 -Contribuição do conjunto comercial para a diversidade da oferta comercial tendo em conta a distribuição dos estabelecimentos por classes de actividades, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Produtos alimentares e bebidas - 1 ponto;
- b)Moda - 1 ponto;
- c)Lar - 1 ponto;
- d)Electrodomésticos e electrónica - 1 ponto;
- e)Lazer e cultura - 1 ponto;
- f)Higiene e cuidados pessoais - 1 ponto;
- g)Restauração - 1 ponto;
- h)Actividades diversas - 3 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial disponha de todas as actividades discriminadas nas alíneas anteriores. Para avaliação deste parâmetro utilizam-se as actividades definidas de acordo com o anexo v.
- 2 -Avaliação dos serviços prestados ao consumidor, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Serviços de apoio ao idoso e à pessoa com deficiência ou incapacidade (como cadeiras de rodas e espaços de descanso) - 2 pontos;
- b)Serviços de guarda e acompanhamento das crianças gratuito por um período mínimo de uma hora para o cliente - 2 pontos;
- c)Estacionamento gratuito por um período de tempo igual ou superior a duas horas para o cliente - 2 pontos;
- d)Cartão de desconto ao cliente - 1 ponto;
- e)Carta de compra com ponto único de entrega de compras - 1 ponto;
- f)Adesão a centro de arbitragem de conflitos de consumo - 2 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial disponha de todos os serviços referidos.
- 3 -Avaliação da responsabilidade social da empresa, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Existência de refeitórios ou espaços de lazer e de tomada de refeições para os trabalhadores dos estabelecimentos inseridos no conjunto comercial - 2 pontos;
- b)Disponibilização de serviços de creche ou de guarda e acompanhamento para os filhos dos trabalhadores dos estabelecimentos inseridos no conjunto comercial -1 ponto;
- c)Articulação com a sociedade civil do concelho, designadamente acções de colaboração com bombeiros, escolas, instituições particulares de solidariedade social, etc. - 2 pontos.
A pontuação é de 5 pontos caso o conjunto comercial disponha de todos os parâmetros referidos.
- 4 -Avaliação da integração do conjunto comercial no ambiente urbano, prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Localização do conjunto comercial no centro urbano - 5 pontos;
- b)Existência no conjunto comercial de novas valências (serviços de utilidade colectiva como cartórios, correios, lojas do cidadão e outras) - 2 pontos;
- c)Existência de programas de animação cultural (eventos) - 1 ponto;
- d)Existência de áreas destinadas ao lazer, como sejam cinemas, pista de gelo, fun center, bowling e outras - 1 ponto;
- e)Locais de rede sem fios de acesso à Internet - 1 ponto.
Para efeitos da avaliação constante da alínea a) do presente número considera-se «centro urbano» o definido na alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial verifique todos os parâmetros referidos.
- 5 -Avaliação da contribuição do estabelecimento para a eco-eficiência, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Classificação energética mínima em classe A -2 pontos;
- b)Utilização de materiais recicláveis e ou degradáveis - 4 pontos.
Uso de sacos de compras degradáveis, existência de pontos de recolha de embalagens e outros bens reutilizáveis, produtos poluentes, etc.;
- c)Valorização/reciclagem de resíduos:
Superior a 60 % - 4 pontos;
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % - 2 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima. Com a existência de certificação ambiental conforme a Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados os três parâmetros máximos, por conseguinte a pontuação é de 10 pontos.
- 6 -A VP é positiva quando a pontuação for igual ou superior a 23 pontos.
ANEXO IV
Regras técnicas para o cálculo dos parâmetros de apreciação dos processos relativos aos centros comerciais especializados: retail park, outlet centre e temáticos
- 1 -Contribuição do conjunto comercial para a diversidade da oferta comercial tendo em conta a distribuição dos estabelecimentos por classes de actividades, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Moda - 1 ponto;
- b)Lar - 1 ponto;
- c)Electrodomésticos e electrónica - 1 ponto;
- d)Lazer e cultura - 1 ponto;
- e)Higiene e cuidados pessoais - 1 ponto;
- f)Restauração - 1 ponto;
- g)Actividades diversas - 2 pontos.
A pontuação é de 8 pontos caso o conjunto comercial disponha de todas as actividades discriminadas nas alíneas anteriores. Para avaliação deste parâmetro utilizam-se as actividades definidas de acordo com o anexo v.
- 2 -Avaliação dos serviços prestados ao consumidor, prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Serviços de apoio ao idoso e à pessoa com deficiência ou incapacidade (como cadeiras de rodas e espaços de descanso) - 1 ponto;
- b)Serviços de guarda e acompanhamento das crianças gratuito por um período mínimo de uma hora para o cliente - 2 pontos;
- c)Adesão a centro de arbitragem de conflitos de consumo - 3 pontos.
A pontuação é de 6 pontos caso o conjunto comercial disponha de todos os serviços referidos.
- 3 -Avaliação da responsabilidade social da empresa, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Existência de refeitórios ou espaços de lazer e de tomada de refeições para os trabalhadores dos estabelecimentos inseridos no conjunto comercial - 4 pontos;
- b)Disponibilização de serviços de creche ou de guarda e acompanhamento para os filhos dos trabalhadores dos estabelecimentos inseridos no conjunto comercial - 2 pontos;
- c)Articulação com a sociedade civil do concelho, designadamente acções de colaboração com bombeiros, escolas, instituições particulares de solidariedade social, etc. - 4 pontos.
A pontuação é de 10 pontos caso o conjunto comercial disponha de todos os parâmetros referidos.
- 4 -Avaliação da contribuição do conjunto comercial para a eco-eficiência, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 21/2009, de 19 de Janeiro, de acordo com a seguinte aferição:
- a)Classificação energética mínima em classe A -4 pontos;
- b)Utilização de materiais recicláveis e ou degradáveis - 4 pontos.
Uso de sacos de compras degradáveis, existência de pontos de recolha de embalagens e outros bens reutilizáveis, produtos poluentes, etc.;
- c)Valorização/reciclagem de resíduos:
Superior a 60 % - 4 pontos;
Superior a 30 % e igual ou inferior a 60 % - 2 pontos.
A pontuação é de 12 pontos caso o conjunto comercial verifique todos os parâmetros na sua valoração máxima. Com a existência de certificação ambiental conforme a Norma NP EN ISO 14001:2004 consideram-se verificados os três parâmetros máximos, por conseguinte a pontuação é de 12 pontos.
- 5 -A VP é positiva quando a pontuação for igual ou superior a 19 pontos.
ANEXO V
Actividades
- 1 -Produtos alimentares e bebidas:
Alimentos perecíveis - talho/peixaria/congelados/frutas e legumes;
Alimentos e produtos dietéticos/ervanária;
Bebidas - garrafeira/liquor store;
Doçaria/chocolates/bombons/gomas;
Livre serviço:
Hipermercado;
Supermercado;
Minimercado;
Lojas de conveniência;
Mercearia/charcutaria;
Tradicionais:
Padaria;
Boutique de café;
Chás;
Diversos.
- 2 -Moda:
Adereços de moda/bijutaria;
Marroquinaria/artigos de viagem;
Ópticas;
Relojoaria/joalharia/ourivesaria;
Sapatarias;
Vestuário;
Diversos.
- 3 -Lar:
Arte/decoração;
Artesanato/antiguidades e velharias;
Artigos - cozinha/WC/escritório;
Bricolage/ferragens/ferramentas;
Cutelaria/utilidades diversas;
Equipamento do lar/jardins;
Equipamento de segurança;
Higiene do lar/drogaria;
Loiças/cristais/porcelanas/ménage geral;
Madeiras - portas/roupeiros/pavimentos;
Materiais de construção/mármores e granitos;
Mobiliário - geral/cozinha/WC/escritório;
Pratas/casquinhas/pedras decorativas e semipreciosas;
Têxteis lar/tapeçarias;
Diversos.
- 4 -Electrodomésticos e electrónica:
Electrodomésticos;
Iluminação;
Informática;
Material e artigos eléctricos;
Reparações;
Telecomunicações;
TV/vídeo/Hi-Fi;
Diversos.
- 5 -Lazer e cultura:
Artigos de desporto;
Brindes/lojas temáticas/artigos para festas;
Brinquedos;
Caça/pesca/campismo /aventura;
Desportos radicais;
Discoteca/áudio-visuais/multimédia;
Flores e plantas;
Fotografia;
Instrumentos musicais;
Livraria;
Pet shop/artigos para animais domésticos;
Press centre/jornais e revistas;
Tabacaria;
Vestuário e calçado desportivo;
Cinemas;
Clube de vídeo;
Jogos e diversões;
Diversos.
- 6 -Higiene e cuidados pessoais:
Artigos de cabeleireiro;
Farmácia;
Perfumaria/cosmética;
Perfumaria e cosmética natural;
Diversos.
- 7 -Restauração:
Fast food;
Restauração internacional;
Restauração ligeira - pastelaria/cafetaria/quiosque de cafés;
Salão de chá/geladaria/pronto-a-comer;
Restauração natural e dietética;
Restauração tradicional/convencional/temática;
Take away;
Diversos.
- 8 -Serviços e actividades diversas:
Academia de golfe/ténis/squash;
Agência bancária/parabancária;
Agência de bilhetes;
Agência de correios/comunicações;
Agência de documentação;
Agência imobiliária;
Agência de viagens;
Bordados/monogramas/gravadores;
Cabeleireiros;
Centros de cópia;
Centros de estética;
Health club/solários;
Lavandarias;
Lotarias e jogos;
Organismos estatais/oficiais e similares;
Reparação de calçado/chaves;
Retrosaria/lãs e fios/arranjos de costura;
Serviços de contabilidade;
Diversos.