A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 10 de dezembro de 2012.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 10 de dezembro de 2012.
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