- 1 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da comissão de gestão, enviados aos beneficiários pela autoridade de gestão por correio eletrónico e indicam, nomeadamente, o seguinte:
- a)Os objetivos e as prioridades visadas;
- b)A dotação orçamental a atribuir;
- c)A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, respeitando o disposto no artigo 9.º
- 2 -Os anúncios dos períodos de apresentação das candidaturas são divulgados pela autoridade de gestão, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, no portal do PDR 2020, em www.pdr-2020.pt e publicitados em dois órgãos de comunicação social.
Artigo 11.º — Anúncios
Vigente desde: 10/12/2015
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Em vigor desde 10/12/2015