Artigo 9.º
Forma, nível e limites do apoio
Redação registada como em vigor em 10/12/2015.
Esta redação foi substituída em 25/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio é de 100 % das despesas elegíveis.
- 3 -O montante de apoio a alocar aos custos operacionais e de animação tem como limite máximo 25 % do total da despesa pública financiada pelo FEADER, incorrida no âmbito da estratégia de DLBC.
- 4 -As despesas gerais decorrentes de encargos com instalações, nomeadamente despesas de funcionamento previstas no anexo I, classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 5 % das despesas com pessoal, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.