- 1 -O apoio previsto na presente portaria assume a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O nível do apoio é de 100 % das despesas elegíveis.
- 3 -O montante de apoio a alocar aos custos operacionais e de animação tem como limite máximo 25 % do total da despesa pública financiada pelo FEADER, incorrida no âmbito da estratégia de DLBC.
- 4 -As despesas previstas nos n.os 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 9-A e 10 do anexo i - Despesas elegíveis do apoio «Custos de funcionamento e animação», assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 40 % dos custos diretos de pessoal, elegíveis, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 68.º-B do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 9.º — Forma, nível e limites do apoio
AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/11/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2021
Portaria n.º 265/2021 - 1.ª Série(24/11/2021)
Original