A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo 2 (MJV1) Areal
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 47 683,82
- 199 067,11
2
- 47 693,13
- 199 072,45
3
- 47 698,14
- 199 061,21
4
- 47 687,73
- 199 057,90
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de localização da zona de proteção
Furo 2 (MJV1) Areal
119949503