- 1 -A candidatura é apresentada na delegação do GCIES do distrito ou região autónoma onde o estudante, conforme o caso:
- a)Tenha realizado a candidatura em anos anteriores;
- b)Tenha residência permanente;
- c)Tenha, se residente no estrangeiro, domicílio postal constituído nos termos do n.º 2.
- 2 -Os estudantes residentes no estrangeiro deverão constituir domicílio postal em Portugal e designar procurador bastante.
- 3 -Tratando-se de estudante residente no território de Macau, a candidatura será apresentada nos serviços competentes do respectivo Governo, que a remeterão ao GCIES, através do Gabinete de Macau.
- 4 -A transferência de processo de uma delegação do GCIES para outra só é admitida ocorrendo mudança de residência e deverá ser expressamente requerida junto da delegação onde o estudante tem o seu processo organizado até ao final do prazo da candidatura.
- 5 -O prazo para a realização da candidatura é o fixado nos termos do artigo 47.º, podendo o GCIES estabelecer, em despacho a publicar no Diário da República, 2.ª série, a divulgar através dos meios de comunicação social, que os estudantes devam realizá-la, de acordo com uma determinada distribuição, da forma que for julgada mais conveniente à boa organização do serviço.
Artigo 16.º — Local e prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 20/05/1991
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Em vigor desde 20/05/1991