1 - O processo de candidatura deve ser instruído com:
a) Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo a aprovar pelo GCIES e a adquirir nas suas delegações distritais;
b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo da titularidade do 10.º/11.º anos de escolaridade;
a) Documento comprovativo da titularidade do 12.º ano de escolaridade;
e) Documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos, se exigidos para os pares estabelecimento/curso a que concorre.
2 - Os documentos comprovativos da titularidade dos 10.º/11.º e 12.º anos de escolaridade, excepto os referentes à via de ensino do 12.º ano, deverão conter a indicação do curso, a respectiva classificação final, as disciplinas em que o estudante obteve aprovação e as respectivas classificações, bem como a menção dos níveis ou anos de aprendizagem das disciplinas de línguas vivas estrangeiras, se for caso disso.
3 - Os documentos comprovativos da titularidade da via de ensino do 12.º ano deverão conter a indicação do curso, as disciplinas em que o estudante obteve aprovação e as respectivas classificações, bem como a menção dos níveis ou anos de aprendizagem das disciplinas de línguas vivas estrangeiras, se for caso disso.
4 - Os candidatos que tiverem obtido a titularidade dos 10.º/11.º anos de escolaridade e ou do 12.º ano de escolaridade através da concessão de equivalências deverão apresentar documento comprovativo das mesmas, emitido pela Direcção-Geral dos Ensinos Básico e Secundário, contendo todos os elementos necessários ao processo de candidatura.
5 - Os candidatos que tiverem realizado provas de suprimento nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 354/88 deverão apresentar documento, emitido pelo estabelecimento de ensino superior a que requereram a realização da prova, comprovativo da aprovação nas mesmas e da respectiva classificação.
6 - Os candidatos pelos contingentes especiais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do território de Macau deverão igualmente apresentar:
a) Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º;
b) Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 10.º, documento comprovativo de que satisfazem às referidas condições.
7 - Os candidatos que pretendam beneficiar das preferências regionais a que se refere o artigo 13.º deverão igualmente apresentar:
a) Atestado de residência comprovativo de que satisfazem a condição da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º;
b) Se estiverem nas condições do n.º 2 do artigo 13.º, documento comprovativo de que satisfazem às referidas condições.
8 - Os candidatos pelo contingente especial para emigrantes portugueses e seus familiares deverão igualmente apresentar:
a) Documento comprovativo da situação de emigrante ou seu familiar e de que satisfazem ao requisito da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º;
b) Em substituição dos documentos a que se referem as alíneas c) e d) do n.º 1, quando for caso disso:
b.1) Certificado(s) comprovativo(s) da titularidade da habilitação secundária obtida no país de emigração, nos termos referidos na alínea b.1) do n.º 1 do artigo 11.º;
b.2) Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de emigração, atestando que a habilitação secundária de que são titulares é suficiente para ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres a que se pretende candidatar.
9 - Os documentos referidos na alínea b.1) do número anterior deverão ser autenticados pelos serviços oficiais de educação dos respectivos países e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção da Haia.
10 - O mesmo deverá acontecer relativamente aos documentos traduzidos de línguas que não a espanhola, francesa ou inglesa.