Ficam dispensados de anexar ao boletim de candidatura os documentos mencionados nas alíneas c) e d) do n.º 1 e números seguintes do artigo anterior, no todo ou em parte, os candidatos que já tenham procedido à sua entrega no GCIES, salvo se:
- a)Já houverem, entretanto, sido colocados no ensino superior;
- b)O documento ou documentos anteriormente entregues carecerem de actualização.