Os emolumentos especiais previstos no Regulamento das Contrastarias são os seguintes:
- a)O valor do emolumento fixo devido pelos artigos que não possam ser ensaiados ou marcados por falta de acabamento ou por qualquer outro motivo é de (euro)0,95;
- b)Pela repetição de ensaio, quando o novo ensaio confirmar o anterior, o valor a cobrar corresponde ao dobro dos emolumentos indicados nos artigos 7.º e 9.º, no mínimo de (euro)4,75;
- c)Pela reexportação por deficiência de toque dos artefactos de ourivesaria ou relógios de ou pela devolução dos mesmos aos seus destinatários «por marcar» pelo mesmo motivo, o valor a cobrar corresponde a metade dos emolumentos indicados nos artigos 7.ºe 8.º, no mínimo de (euro)2,37;
- d)O valor da taxa de urgência pelos serviços de ensaio e marcação é de 30% dos emolumentos indicados nos artigos 7.º e 9.º., no mínimo de (euro)0,95;
- e)Os emolumentos previstos para a marcação nos artigos 7.º e 9.º aplicam-se à confirmação de origem dos artefactos provenientes de países não aderentes à Convenção sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metais Preciosos.