Aprova os emolumentos, as taxas e as propinas previstos no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, e revoga a Portaria n.º 477-A/90, de 27 de junho
Objeto
A presente portaria aprova os emolumentos, as taxas e as propinas previstos no Regulamento das Contrastarias, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 391/79, de 20 de setembro, alterado pelos Decretos - Leis, n.os 384/89, de 8 de novembro, 57/98, de 16 de março, 171/99, de 19 de maio, 365/99, de 17 de setembro, e 75/2004, de 27 de março.
Emolumentos pessoais dos Avaliadores oficiais
Avaliação fora do local de trabalho
Sempre que seja necessário proceder-se a avaliações fora do local de trabalho, os avaliadores oficiais têm direito a despesas de deslocação e alimentação no valor das ajudas de custo fixadas para os trabalhadores que exercem funções públicas, com remunerações base superior ao valor do nível remuneratório 18.
Abertura de cofre
Os Avaliadores oficiais têm direito a receber a quantia de (euro) 28,48 pela abertura de um cofre ou cofres no mesmo banco, desde que aqueles se encontrem vazios ou contenham bens ou valores que não sejam da sua competência.
Avaliação em declaração aduaneira
Avaliações em dias de descanso
Pelos serviços prestados em dias de descanso semanal ou feriados, os Avaliadores oficiais têm direito a cobrar o dobro dos emolumentos previstos nos artigos anteriores.
Serviços prestados nas Contrastarias
Pelos serviços de ensaio e marcação de artefactos prestados nas Contrastarias, são devidos os seguintes emolumentos:
Artefactos com Marcas Comuns de Controlo
Pelos serviços de verificação da origem dos artefactos importados, marcados com Marcas Comuns de Controlo da Convenção Sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metal Precioso, as Contrastarias cobram, por artefacto, 50 % dos respetivos emolumentos.
Serviços prestados fora das Contrastarias
Pelos serviços de exame ou de ensaio e marcação prestados fora das Contrastarias são devidos os seguintes emolumentos:
Emolumentos especiais
Os emolumentos especiais previstos no Regulamento das Contrastarias são os seguintes:
Identificação ou informação de marcas
Artigos rejeitados
Contestação de toque
Taxas de matrícula
Taxas de licenças anuais
Propinas de admissão a exame
O valor das propinas de admissão aos exames de aptidão para Avaliador oficial e para Ensaiador fundidor referidos no n.º 1 do artigo 38.º e n.º 1 do artigo 43.º do Regulamento das Contrastarias, respetivamente, é de (euro) 200,00 por candidato.
Emolumento mínimo
O valor do emolumento mínimo, por lote, para o serviço de ensaio e marcação a prestar pelas Contrastarias é de (euro) 7,50.
Atualizações
Os valores previstos na presente portaria são atualizados anualmente, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação, para o Continente, definido pelo Instituto Nacional de Estatística, para o ano anterior.
Marcação a laser
Os preços da marcação a laser de qualquer tipo de marcas, incluindo as oficiais, são definidos, anualmente, pelo Conselho de Administração da Casa da Moeda SA. e publicados no respetivo sitio da internet.
Outros serviços
A Administração da Imprensa Nacional - Casa Moeda, S.A. pode fixar os valores devidos pela prestação de outros serviços pelas Contrastarias, que não se encontrem previstos no Regulamento das Contrastarias, e digam respeito à atividade da INCM e das Contrastarias.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 477-A/90, de 27 de junho.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no mês seguinte ao da sua publicação
A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, em 11 de dezembro de 2012. - O Secretário de Estado do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação, Carlos Nuno Alves de Oliveira, em 19 de dezembro de 2012.