Os valores previstos na presente portaria são atualizados anualmente, de acordo com o índice de preços no consumidor, sem habitação, para o Continente, definido pelo Instituto Nacional de Estatística, para o ano anterior.
Artigo 18.º — Atualizações
Vigente desde: 19/12/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2012