- 1 -Os Avaliadores oficiais, por cada avaliação ou conferência de artefactos que efetuem, têm direito a cobrar emolumentos pessoais no valor correspondente a 2% do valor arbitrado.
- 2 -O valor mínimo dos emolumentos pessoais indicados no número anterior é de (euro) 18,98.
- 3 -Se a causa que deu origem à avaliação tiver ocorrido há mais de um ano da data do pedido de avaliação, a percentagem de 2% indicada no n.º 1 um é calculada sobre as cotações da data em que a avaliação é feita, independentemente de na ocasional passagem de certidão para efeitos fiscais os valores a constarem serem calculados com base nos da data em causa.
Artigo 2.º — Emolumentos pessoais dos Avaliadores oficiais
Vigente desde: 19/12/2012
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Em vigor desde 19/12/2012