A Administração da Imprensa Nacional - Casa Moeda, S.A. pode fixar os valores devidos pela prestação de outros serviços pelas Contrastarias, que não se encontrem previstos no Regulamento das Contrastarias, e digam respeito à atividade da INCM e das Contrastarias.
Artigo 20.º — Outros serviços
Vigente desde: 19/12/2012
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