Os Avaliadores oficiais têm direito a receber a quantia de (euro) 28,48 pela abertura de um cofre ou cofres no mesmo banco, desde que aqueles se encontrem vazios ou contenham bens ou valores que não sejam da sua competência.
Artigo 4.º — Abertura de cofre
Vigente desde: 19/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2012