- 1 -Na conferência de artefactos de joalharia ou pedras e pérolas em regime de importação, exportação temporária ou reimportação ou «Carnet ATA», os emolumentos a cobrar, no mínimo de (euro)28,48, incidem por níveis de valor do «Carnet ATA»:
- a)Até (euro)49.879,79 - 0,5(por mil);
- b)Excedentes até (euro)74.819,68 - 0,3(por mil);
- c)Excedentes a (euro)74.819,68 - 0,2(por mil).
- 2 -No caso de o serviço de avaliação durar mais de uma hora, os Avaliadores oficiais têm direito a receber o valor de (euro)14,24 por cada hora a mais ou fração de hora, sendo o tempo contado desde a hora de saída do local habitual de trabalho do avaliador até à hora de regresso ao mesmo local.
Artigo 5.º — Avaliação em declaração aduaneira
Vigente desde: 19/12/2012
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Em vigor desde 19/12/2012