Pelos serviços de verificação da origem dos artefactos importados, marcados com Marcas Comuns de Controlo da Convenção Sobre Controlo e Marcação de Artefactos de Metal Precioso, as Contrastarias cobram, por artefacto, 50 % dos respetivos emolumentos.
Artigo 8.º — Artefactos com Marcas Comuns de Controlo
Vigente desde: 19/12/2012
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Em vigor desde 19/12/2012