Concessiona, por um período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca do Romeu a zona de caça associativa do Romeu, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Romeu, município de Mirandela (processo n.º 5465-AFN)
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Romeu (processo n.º 5465-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caça e Pesca do Romeu, com o número de identificação fiscal 509226132 e sede em 5370-621 Romeu, constituído pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Romeu, município de Mirandela, com uma área de 1091 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Terrenos em área classificada
A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.
(ver documento original)