- 1 -Nos termos da presente portaria são admissíveis usos e ações compatíveis com as áreas integradas na REN, sem prejuízo do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes nos instrumentos de gestão territorial vigentes e vinculativos para os particulares, bem como nos regimes jurídicos de licenciamento específicos, a verificar pelas entidades competentes nos termos legalmente previstos.
- 2 -A comunicação prévia admitida nos termos da presente portaria não prejudica a necessidade da obtenção de todos os pareceres obrigatórios nos termos legalmente previstos, designadamente os respeitantes à conservação da natureza, previamente ao licenciamento.
Artigo 2.º — Instrumentos de gestão territorial e regimes de licenciamento
Vigente desde: 20/12/2012
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Em vigor desde 20/12/2012