- 1 -A instrução do procedimento de comunicação prévia, nos termos previstos nos anexos I e III da presente portaria e que dela fazem parte integrante, é da responsabilidade do comunicante, competindo-lhe obter os elementos comprovativos para a verificação dos necessários requisitos.
- 2 -Os procedimentos de comunicação prévia de ações sujeitas a título de utilização dos recursos hídricos nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, são instruídos com os elementos previstos na presente portaria e na Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro.
Artigo 4.º — Instrução
Vigente desde: 20/12/2012
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Em vigor desde 20/12/2012