Parecer da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.
- 1 -Ficam sujeitos a parecer obrigatório e vinculativo da APA, I.P., os usos e ações constantes do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante, a emitir mediante solicitação da comissão de coordenação e desenvolvimento regional, doravante designada por CCDR, o qual deve ser emitido no prazo de 10 dias, encontrando-se o procedimento suspenso até à emissão deste parecer.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a CCDR notifica o comunicante da data da solicitação e da recepção do parecer da APA, I.P., bem como do seu teor.
- 3 -Nos casos em que usos e ações constantes do anexo II à presente portaria estejam sujeitos a avaliação de impacte ambiental ou a avaliação de incidências ambientais, a pronúncia da APA, I.P. nessa sede compreende a emissão do parecer obrigatório e vinculativo referido no n.º 1 do presente artigo.