Autorização à Polícia de Segurança Pública para assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição da prestação de serviços para assegurar a remoção de veículos no Comando Metropolitano de Lisboa e nos Comandos Distritais de Aveiro, Beja, Braga, Castelo Branco, Coimbra, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, para os anos de 2020 a 2022, até ao montante máximo de 851.251,95(euro) (oitocentos e cinquenta e um mil, duzentos e cinquenta e um euros e noventa e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Polícia de Segurança Pública.
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
18 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 30 de maio de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
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